Até quando posso escolher a forma de pagamento do IPTU?

O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo de competência dos municípios e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município. É um imposto pago anualmente, sendo que o valor estabelecido e a quantidade de parcelas variam de acordo com as Prefeituras de cada cidade e o valor arrecadado com esse imposto é revertido para a administração pública. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

A legislação sobre locações permite que o contrato estabeleça como obrigação dos locatários o pagamento de impostos e taxas que incidam sobre o imóvel e isso é o que costuma ocorrer entre os contratantes. Por isso, tenha em mãos seu contrato pois ele possui muitas informações importantes sobre impostos e taxas.

Caso não ocorra o pagamento desse imposto, o titular da propriedade pode ter seu nome inscrito na dívida ativa do município e até ser processado judicialmente. Assim, para garantir o cumprimento da obrigação fiscal, o IPTU será inicialmente quitado pelos locadores junto à Prefeitura e depois esse valor será repassado aos boletos dos aluguéis dos locatários.

Por isso, é importante que os locatários:

– Não paguem diretamente o carnê do IPTU que será enviado pelos correios ao endereço do imóvel, para não ocorrer duplicidade de pagamento.

– Informem o quanto antes aos locadores a forma de pagamento de sua preferência (cota única ou parcelado, conforme as opções oferecidas pelas Prefeituras Municipais).

Qual é a diferença entre pagamento de cota única e parcelado?

No pagamento em cota única em geral é aplicado um desconto, por estar despendendo um valor maior. No pagamento parcelado não é praticado o desconto, uma vez que o valor será quitado em mais parcelas.

Lembre-se: independente da modalidade, você deve informar aos locadores sobre a sua opção o mais breve possível.

Recebi o carnê de IPTU, o que devo fazer?

As Prefeituras costumam enviar a via física do carnê de IPTU no endereço do imóvel. Ao recebê-lo, você deve entregá-lo para a parte locadora ou providenciar o devido descarte (lembre-se, por conter informações pessoais, o descarte deve ser feito corretamente). Independente da modalidade que escolheu para pagamento (cota única ou parcelado), o IPTU será inicialmente quitado pela parte locadora junto à Prefeitura e depois esse valor será repassado ao boleto do seu aluguel, então por favor desconsidere o carnê físico. Caso contrário, haverá duplicidade de pagamentos de IPTU, e só poderá haver a devolução do seu valor indevidamente pago quando a Prefeitura realizar o estorno, o que pode demorar vários meses.

Se minha locação iniciou no meio do ano, devo pagar o IPTU integral?

Nesse caso você deverá pagar o IPTU proporcional ao período de sua ocupação no ano correspondente ao imposto.

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