O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) é um imposto federal que possui como fato gerador o pagamento de rendimentos de aluguéis à pessoa física (há outros fatos geradores, mas na área de locações é esse que mais interessa). Compete às fontes pagadoras (ou seja, os locatários que são pessoas jurídicas e cujos valores de aluguéis se enquadrem para a retenção do imposto de renda) o recolhimento de IRRF.
É importante destacar que os locatários não são os contribuintes desse imposto, apenas recolhem os valores correspondentes em nome dos locadores. Você gostaria que alguém recolhesse um imposto com valor errado em seu nome? Então, se quiser manter uma boa relação contratual e evitar que os locadores caiam na malha fiscal da Receita Federal, fique atento à correção dos valores recolhidos. Para facilitar, o IRRF já vem devidamente calculado e informado nas faturas e/ou boletos enviados aos locatários.
Sou obrigado(a) a apresentar o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?
Todos os locatários que são pessoas jurídicas e que pagaram rendimentos de aluguéis em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda (IRRF), devem entregar o referido Comprovante aos locadores até o prazo de 28 de fevereiro do ano seguinte, conforme as orientações da Receita Federal. No entanto, sempre é bom que os locatários enviem esse documento no menor prazo possível, para que as devidas conferências e eventuais retificações possam ser realizadas em tempo hábil.
Se são dois locadores, como devo fazer o recolhimento do IR?
Se o seu imóvel possui dois locadores, o valor do aluguel será dividido e, sobre esse resultado, será calculado o imposto de renda a ser retido. Dessa quantia, ainda poderão ser subtraídos alguns itens que não integram a base de cálculo, como a comissão imobiliária, por exemplo.
Considerando que a empresa LinKal não é uma imobiliária, a partir de 2023 não haverá qualquer comissão a ser subtraída da base de cálculo do imposto retido sobre os aluguéis.
Veja a seguir um exemplo de cálculo:
- Valor mensal de aluguel: R$ 6.000,00;
- Valor recebido por locador (no caso de imóvel com dois locadores): R$ 3.000,00;
- Para esse valor, de acordo com a atual tabela da Receita Federal, é aplicada a alíquota de 15% com dedução de R$ 354,80;
- Cálculo: (R$ 3.000,00 x 15%) – R$ 354,80 = R$ 95,20.
Neste exemplo o valor retido por locador será de R$ 95,20. Ou seja, em vez de pagar R$ 6.000,00, o locatário pagará R$ 5.809,60 e deverá recolher duas DARFs de R$ 95,20 (uma para cada CPF dos locadores).
Se o aluguel é cobrado via imobiliária, como fica a base de cálculo do IRRF?
Não há dedução automática das comissões imobiliárias no programa de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física da Receita Federal do Brasil (RFB); caso os locadores não façam a exclusão das comissões, esse valor será considerado como rendimento e será indevidamente tributado. No entanto, se os locadores fizerem acertadamente a subtração das comissões em suas declarações de imposto de renda, mas o mesmo não for realizado pelos locatários (fontes pagadoras) em suas Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRFs), então através do cruzamento de dados da Receita Federal, os locadores entrarão em Malha Fiscal. A fim de se evitar esse transtorno desnecessário, os locatários devem observar que os valores retidos mensamente sejam efetivamente recolhidos nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).
Qual a diferença entre retenção e recolhimento do imposto de renda sobre os aluguéis?
A retenção ocorre mensalmente à medida que os locatários efetuam o pagamento de parte do aluguel devido, já descontado o valor do imposto de renda, conforme as faturas e/ou boletos enviados pela administradora dos aluguéis. Já o recolhimento ocorre com os pagamentos mensais dos DARFs com código n. 3208 pelos locatários. Havendo retenção mensal de imposto de renda, como é o caso, o valor retido deve ser declarado à Receita Federal, independente de ter sido recolhido ou não, ou ainda ter sido recolhido em valor diverso. De acordo com o Parecer Normativo COSIT nº1/2002, ainda vigente, “ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte oferecer o rendimento à tributação e compensar o imposto retido”. Assim, no caso de valores de IR retidos mas não recolhidos, ou recolhidos a menor, os locatários deverão informar na DIRF o valor correto do IR retido mensalmente, conforme as informações das administradoras dos aluguéis, e depois providenciar o pagamento junto a Receita Federal.
Se eu pagar mais de um aluguel no mesmo mês, o valor de imposto permanecerá o mesmo?
O regime para declaração de imposto de renda sobre os aluguéis é o de caixa, ou seja, as receitas e as despesas de uma empresa só são contabilizadas quando entram ou saem de fato do caixa da empresa. Portanto, se você pagar mais de um aluguel no mesmo mês o valor do imposto de renda a ser recolhido também aumentará. Assim, é importante se manter adimplente dentro dos meses de pagamento pois isso impactará diretamente no valor que será recolhido de imposto.
Quem receberá o valor que recolherei de imposto?
O valor que você recolher de imposto irá diretamente para a Receita Federal, conforme as normas tributárias aplicáveis.